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Renegociamos seus débitos tributários com redução de até 30% e parcelamento ilimitado, de acordo com a capacidade de faturamento da sua empresa.
Renegociamos seus débitos tributários com redução de até 30% e parcelamento ilimitado, de acordo com a capacidade de faturamento da sua empresa.
Redução de até 30% da dívida ativa
Maior prazo de pagamento e parcelas menores do que a regularização normal
Pagamento facilitado sem percentual de entrada
Parcelamento mensal com valor de 0,5% a 5% do faturamento da empresa
Juros atualizados de acordo com a taxa Selic, ao invés dos juros compostos dos cálculos administrativos
*O prazo de homologação citado é uma estimativa com base nas decisões atuais e depende da Decisão-Aceite da Receita Federal.
Realizamos a revisão, conciliação e redução da dívida ativa através da apresentação da melhor proposta de composição do processo fiscal, de acordo com a capacidade financeira da empresa demonstrada por meio dos 3 últimos meses de faturamento, com entrada da ação judicial em até 30 dias.
Reunião da totalidade dos débitos existentes e realização de análise minuciosa de todo o passivo fiscal, a fim de identificar possíveis nulidades e índices abusivos.
Identificação de débitos fiscais com prazo de constituição e cobrança superiores há 5 anos.
Realizado por um economista, propõe o equilíbrio financeiro e a viabilidade no pagamento dos credores, constituindo uma etapa imprescindível à organização e proposição da conciliação dos débitos fiscais, bem como à reestruturação da empresa em dificuldades econômicas.
Atuação completa no contencioso tributário nas áreas judicial e administrativa, visando a anulação ou suspensão de autos de infração, multas, e procedimentos investigatórios, além da revisão dos débitos fiscais, com a devida proteção jurídica.
Somos especialistas na gestão de débitos tributários nas esferas federal, estadual e municipal com foco na redução dos encargos.
Nossa expertise jurídica nos segmentos tributário e societário nos permite desenvolver, com muita agilidade e responsabilidade, soluções integradas para o equilíbrio financeiro do seu negócio.
Nossos especialistas estão preparados para entender as suas necessidades e oferecer soluções personalizadas para a sua empresa
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Sim, com certeza! A conciliação é um processo judicial totalmente legal que serve para reduzir o total da dívida tributária em até 30%, constituindo um novo parcelamento de acordo com a capacidade contributiva da empresa, vide o histórico do passivo fiscal e os 3 últimos meses de faturamento.
Ao contrário do parcelamento administrativo feito diretamente entre empresas e governo, a conciliação da dívida fiscal por meio da conciliação não exige pagamento de valor de entrada, o que gera mais economia para solucionar a crise da sua empresa. Além disso, conseguimos proporcionar um número muito superior de parcelas que são reajustadas com a taxa Selic ao invés dos juros sobre juros dos cálculos padrões. Sem contar que o valor da parcela não é pré-definido pelo governo e sim pela capacidade que a empresa tem de contribuir a partir do seu faturamento mensal.
Para responder essa questão, vamos a um exemplo prático fictício: no caso, vamos analisar uma empresa que possui um passivo fiscal de R$400 mil e fatura mensalmente R$100 mil. Entramos com uma ação judicial solicitando pagamento do montante do passivo conforme a capacidade contributiva da empresa. Ofertamos 1% do faturamento, equivalente a R$1mil, para valor de pagamento mensal via conciliação. Ao passo que um parcelamento administrativo normal da Receita Federal seria feito em 122 parcelas, no valor de R$3.280,00 mensais e com valor de entrada de R$12 mil (3 a 7% do total da dívida). Por meio da conciliação, a sua empresa estaria economizando mensalmente mais de R$2 mil reais para manutenção da sua fonte produtora, da folha de pagamentos dos seus funcionários e de possíveis investimentos no negócio, visto que o número de parcelas será maior e, portanto, de menor valor mensal.
Não, infelizmente para estes casos não é possível aplicar, pois é preciso comprovar pelo menos o mínimo de faturamento dos últimos 3 meses.
Sim! Conseguimos enquadrar a empresa novamente no regime tributário do Simples Nacional por meio de Mandado de Segurança e liminar, após homologação da Decisão-Aceite da Conciliação de Passivo Fiscal, a qual leva a partir de 180 dias.
Pare de perder
tempo e dinheiro!
Não seja mais uma estatística, livre-se das armadilhas. Abrace as oportunidades e entre para o time de empresários que fazem história.
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