
STF exclui selic da base de cálculo do IRPJ/CSLL
O STF decidiu que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes
17/11/2021
Empresas do Simples Nacional no regime monofásico como autopeças, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, revendedores de pneus, pet shops, padarias, bares, restaurantes, podem ter créditos a restituir, em 60 dias, em dinheiro, pela Receita Federal.
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O STF decidiu que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes

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