Restituição rápida de crédito para empresas do simples nacional
Empresas do Simples Nacional no regime monofásico como autopeças, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, revendedores
09/09/2022
PERSE LEI 14.148/2021
PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que visa ajudar profissionais que atuam com eventos que, dentre tantos seguimentos atingidos pela pandemia, também sofreu muito com as regras de distanciamento.
O Perse criou a possibilidade de Transação Específica: pagamento de dívidas tributárias e com FGTS com descontos de ate 70% e de forma parcelada, em 145 meses. E estabelece:
a) alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses;
b) o programa sinaliza com a possibilidade de concessão de indenização aos atingidos pelas regras de distanciamento; c) o programa concede linha de crédito PRONAMPE;
d) somente para empresas do lucro presumido e real; e) a Portaria ME n 7.163/2021, define quais os códigos de classificação – CNAES que se consideram setores de evento, o que acaba excluindo atividades que não estejam contempladas na lista.
Para bares e restaurantes, é obrigatório o cadastro regular no Ministério do Turismo (Cadastur) para poder aderir ao PERSE.
Para maiores informações, entre em contato conosco!
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O nosso time de especialistas está à disposição para resolver as questões tributárias e financeiras da sua empresa antes mesmo que se tornem problemas jurídicos.
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