Restituição rápida de crédito para empresas do simples nacional
Empresas do Simples Nacional no regime monofásico como autopeças, farmácias, perfumarias, postos de combustíveis, revendedores
12/01/2022
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados ontem (11) pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas.
Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.
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