Protesto indevido gera dano moral

04/02/2022

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Nesta semana, a F&G obteve liminar favorável a sustação de títulos protestados indevidamente .

Consequentemente, haverá a condenação em danos morais.

Trata-se de uma empresa de Guaíba/RS, segundo a qual, havia quitado em dia todas as notas fiscais de fornecimento de insumos.

No entanto, ao tentar realizar uma compra de materiais de escritório, a empresa acabou por ser surpreendida com seu nome negativado.

Logo, em observância a jurisprudência em Teses n. 56, do STJ, assim prescreve: “O protesto indevido de título enseja a indenização por dano moral que se configura in re ipsa.”

Dúvidas, contate-nos! 🚀🙏🏼

Você também pode gostar de ler...

Veja como é simples começar

O nosso time de especialistas está à disposição para resolver as questões tributárias e financeiras da sua empresa antes mesmo que se tornem problemas jurídicos.

Inicie hoje mesmo a mudança que você quer para o seu negócio!