DIFAL: recolher ou não?
Tema bem comentado nesta última semana no universo dos Tributaristas, visto que, algumas empresas não
04/02/2022
Nesta semana, a F&G obteve liminar favorável a sustação de títulos protestados indevidamente .
Consequentemente, haverá a condenação em danos morais.
Trata-se de uma empresa de Guaíba/RS, segundo a qual, havia quitado em dia todas as notas fiscais de fornecimento de insumos.
No entanto, ao tentar realizar uma compra de materiais de escritório, a empresa acabou por ser surpreendida com seu nome negativado.
Logo, em observância a jurisprudência em Teses n. 56, do STJ, assim prescreve: “O protesto indevido de título enseja a indenização por dano moral que se configura in re ipsa.”
Dúvidas, contate-nos! 🚀🙏🏼
Tema bem comentado nesta última semana no universo dos Tributaristas, visto que, algumas empresas não
A F&G restituiu o valor aproximado de R$ 4,5 milhões de reais em créditos fiscais
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que visa ajudar profissionais que atuam com
Veja como é simples começar
O nosso time de especialistas está à disposição para resolver as questões tributárias e financeiras da sua empresa antes mesmo que se tornem problemas jurídicos.
Design by www.dalecreative.com.br
WhatsApp us