TERMOS DE ADESÃO DE TITULAR AO DDA

Débito Direto Autorizado

Pelo presente instrumento, D&F ADMINISTRACÃO E PARTICIPACÕES DE BENS E CAPITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob º 23.334.176/0001-85, com sede na Av. Diário de Notícias, n 400 – sala 1510, 15º andar, Ed. Diamond Tower, bairro Cristal, CEP 90810-080 Porto Alegre/ RS, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada FRANCHI PRIME, estabelece os termos as condições para a adesão ao Débito Direto Autorizado, que será disponibilizado pela PAGME SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA.
Ao concordar com os termos aqui presentes, o Cliente confirma que leu, entendeu e concordou com os termos e condições abaixo (“Termos e Condições”).

1. Definições

a) APLICATIVO FRANCHI PRIME: todas as páginas eletrônica, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, pelos quais o Cliente poderá acessar os produtos e serviços da disponibilizados;

b) CANAIS DE ATENDIMENTO: todos os instrumentos e canais disponibilizados pela FRANCHI PRIME para que o Cliente entre em contato, incluindo atendimento telefônico, disponível no Aplicativo;

c) CLIENTE: pessoa física, ou microempreendedor individual, ou pessoa jurídica, titular de uma conta de pagamentos pré-paga, mantida junto a FRANCHI PRIME. Para fins de adesão ao DDA, o Cliente também poderá ser considerado como Sacado Eletrônico;

d) COBRANÇA REGISTRADA: modalidade de cobrança em que a Instituição Financeira do credor possui registro da entrada do título em cobrança;

e) DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO: sistema eletrônico de apresentação e consulta de títulos de cobrança que permite ao Cliente receber, em meio eletrônico e por intermédio das Instituições Financeiras Participantes de sua escolha, boletos de cobrança sacados contra ele.

f) INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES: FRANCHI PRIME e demais Instituições Financeiras que participam do DDA.

2. Adesão ao DDA

2.1. Ao aderir a estes Termos e Condições, o cliente formaliza sua adesão ao sistema DDA e à prestação dos serviços de recebimento de boletos de Cobrança Registrada sacados contra o cliente pelas Instituições Participantes. A FRANCHI PRIME prestará ao cliente os serviços de acesso e recebimento dos boletos de cobrança por meio de Aplicativo ou de outros Canais de atendimento.
2.2. Ao aderir a estes Termos e Condições, o cliente formaliza sua adesão ao sistema DDA e à prestação dos serviços de recebimento de boletos de Cobrança Registrada sacados contra o cliente pelas Instituições Participantes. A FRANCHI PRIME prestará ao cliente os serviços de acesso e recebimento dos boletos de cobrança por meio de Aplicativo ou de outros Canais de atendimento

2.3. A partir da adesão ao DDA, o cliente:
a) está ciente e concorda que deverá acessar, periodicamente, o serviço de DDA no Aplicativo FRANCHI PRIME ou nos outros meios à sua disposição e informados pela FRANCHI PRIME para acessar os boletos de cobrança emitidos pelas Instituições Participantes;

b) está ciente e concorda que a disponibilidade do boleto para consulta por meio eletrônico, independentemente do cliente o acessar, significará o seu recebimento;

c) deverá liquidar os boletos até sua data de vencimento sob pena de permanecerem em aberto perante o respectivo credor (sacador);

d) deixará de receber, em papel, boletos de Cobrança Registrada ainda não emitidos pelas Instituições Participantes;

e) está ciente de que boletos já emitidos em papel antes da sua adesão, ainda que não os tenha recebido, poderão não ser disponibilizados em meio eletrônico;

f) concorda que, se, eventualmente, receber o mesmo boleto em papel e em meio eletrônico, deverá pagar preferencialmente o boleto disponibilizado por meio eletrônico;

g) deverá verificar se os boletos disponibilizados por meio do DDA, ou em papel, foram pagos, evitando o inadimplemento ou o pagamento em duplicidade;

h) está ciente e concorda que a FRANCHI PRIME não será responsável pela ausência de pagamento ou pelo pagamento em duplicidade do boleto.

2.4. A FRANCHI PRIME somente responde pelos serviços de acesso aos boletos de Cobrança Registrada que lhe forem disponibilizados pelas Instituições Participantes.

2.5. O não reconhecimento do boleto não te desobrigará do pagamento da dívida, a qual decorre do seu relacionamento com o respectivo credor.

2.5.1. Se o cliente não reconhecer a regularidade do boleto disponibilizado, deverá manifestar sua discordância junto ao credor/beneficiário do título.

2.6. O sacador do boleto (credor) é o responsável pelos dados informados a FRANCHI PRIME, pela exatidão e legitimidade dos títulos, pelas instruções de cobrança, e pelo envio tempestivo do boleto.

2.7. O cliente poderá solicitar o redirecionamento de boletos para visualização por terceiros, pelo cliente indicados. O redirecionamento não implicará na transferência/extinção da dívida, ou da sua obrigação de liquidar o boleto, a qual decorre do seu relacionamento com o respectivo credor.
2.8. Boletos em moeda estrangeira só poderão ser pagos no banco beneficiário (emissor do boleto).
2.9. O sacador do boleto (credor) é o responsável pelos dados informados a FRANCHI PRIME, pela exatidão e legitimidade dos títulos, pelas instruções de cobrança, e pelo envio tempestivo do boleto.

2.10. O cliente poderá solicitar o redirecionamento de boletos para visualização por terceiros, pelo cliente indicados. O redirecionamento não implicará na transferência/extinção da dívida, ou da sua obrigação de liquidar o boleto, a qual decorre do seu relacionamento com o respectivo credor.
2.11. Boletos em moeda estrangeira só poderão ser pagos no banco beneficiário (emissor do boleto).

3. Comunicação Digital

3.1. O cliente poderá solicitar à FRANCHI PRIME no ato da adesão que, envie ao cliente ou à(s) pessoa(s) que indicar, informações sobre os boletos emitidos pelo serviço DDA (“Informações”), pelos seguintes meios, conforme sua escolha:

a) por e-mail, sob a forma de mensagem eletrônica, por meio do Provedor de Correio Eletrônico e do(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail);

b) por outras formas de envio de mensagens eletrônicas a serem disponibilizadas pela FRANCHI PRIME.

3.2. O cliente está ciente dos riscos inerentes aos meios eletrônicos escolhidos para o envio e recepção das Informações e de que a FRANCHI PRIME não será responsável por:

a) falha na transmissão das informações, interceptação, extravio, violação e/ou alteração do conteúdo da mensagem após seu envio pela FRANCHI PRIME, bem como por qualquer consequência e efeito advindos dessas ocorrências, alheias ao seu controle de segurança;

b) eventual alteração, dano ou prejuízo de qualquer natureza, produzidos no sistema informático (software e hardware) utilizado por mim e/ou pela(s) pessoa(s) que indiquei, e/ou nos documentos eletrônicos nele armazenados.

3.3. O cliente está ciente de que o serviço de comunicação digital está sujeito à alteração sem aviso prévio em razão de mudanças dos meios tecnológicos e superveniência de normas relativas à(s) operadoras ou à prestação do serviço.

O cliente está ciente de que se sua conta for conjunta, qualquer titular poderá solicitar a prestação dos serviços de comunicação digital e indicar celular e/ou e-mail, inclusive de terceiro não participante da conta, para receber as Informações.

4. Tarifas

4.1. A FRANCHI PRIME poderá cobrar tarifas pela prestação dos serviços relacionados ao DDA, caso em que a cobrança será devidamente comunicada previamente.
4.2. Se O cliente discordar da tarifa, deverá solicitar o encerramento da prestação do serviço junto a FRANCHI PRIME, pelos Canais de Atendimento, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do comunicado.

4.2.1. Se o cliente não solicitar o encerramento dos serviços antes do prazo determinado na Cláusula 4.2. acima, isso implicará na concordância com a continuidade da prestação do serviço e com a respectiva tarifa.

4.3. O cliente autoriza expressamente que a FRANCHI PRIME debite, na conta de sua titularidade mantida junto ao FRANCHI PRIME, as respectivas tarifas em razão da prestação do serviço objeto deste contrato.

5. Prazo

5.1. Os serviços prestados pela FRANCHI PRIMEM de disponibilização de acesso aos seus boletos de cobrança no âmbito do DDA e de comunicação digital, se solicitado, serão prestados por prazo indeterminado.

5.2. Poderá ser solicitado pelo cliente, ou pela FRANCHI PRIME, mediante aviso prévio, o encerramento da prestação dos serviços do DDA.

6. Exclusão do DDA

6.1. Se O cliente desejar a exclusão do seu cadastro do sistema DDA, deverá solicitá-la a FRANCHI PRIME e às demais Instituições Participantes perante as quais o cliente tenha aderido ao DDA.

6.2. Se o cliente solicitar o encerramento dos serviços prestados ou a sua exclusão do sistema DDA ao FRANCHI PRIME, o mesmo fornecerá, no dia útil seguinte ao da solicitação, relatório com informações sobre os boletos disponíveis no DDA até a data do encerramento dos serviços ou da sua solicitação de exclusão.

6.3. A sua exclusão completa do DDA somente ocorrerá quando o cliente solicitar a exclusão em todas as Instituições Participantes com as quais o cliente contratou a adesão ao DDA.

7. Disposições Gerais

a) A FRANCHI PRIME realizará a coleta, o armazenamento e a transmissão dos seus dados pessoais, respeitando seu direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, em observância à legislação vigente e em conformidade com a Política de Privacidade da FRANCHI PRIME, disponível em https://estrategiasfranchi.com/ .

b) A FRANCHI PRIME comunicará ao Banco Centra do Brasil e quaisquer outros órgãos competentes, as operações que possam ser caracterizadas como atos ilícitos conforme termos da Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais e atinentes à matéria;
c) O cliente autoriza a FRANCHI PRIME a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes todas e quaisquer informações relativas às operações em moeda estrangeira que o cliente tenha realizado;

d) A FRANCHI PRIME não se responsabilizará, em qualquer hipótese, pelos bens e serviços adquiridos em razão dos boletos disponibilizados;

e) O cliente se declara ciente de que a FRANCHI PRIME não será responsabilizada por qualquer tipo de imprevisto, problema, impossibilidade de funcionamento ou indisponibilidade dos boletos em razão na falha do envio que seja de responsabilidade atribuída aos credores e aos seus próprios sistemas informáticos;

f) Estes Termos e Condições poderão ser alterados, pela FRANCHI PRIME, a qualquer momento, sendo que a última atualização estará disponível para consulta no site do FRANCHI PRIME, ou poderá ser comunicada por qualquer dos Canais de Atendimento disponíveis. Se O cliente não concordar com as alterações realizadas, poderá cancelar a adesão ao DDA. A sua permanência na utilização do serviço do DDA será interpretada como sua anuência às alterações realizadas.

8. DO FORO

Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS, renunciando as partes a quaisquer outros.

9. CANAIS DE ATENDIMENTO

I. Qualquer dúvida sobre a utilização do DDA deverá ser comunicada pelo canal de atendimento da contato@estrategiasfranchi.com / +55 51 99353-3098
II. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento conforme dados disponíveis no nosso aplicativo.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em tantas vias quantas forem necessárias para a entrega de uma via para cada parte.

Porto Alegre/RS 23 se setembro Cidade de 2025.

D&F ADM. E PART. DE BENS E CAPITAIS LTDA – FRANCHI PRIME